Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 420.247.700,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais);
II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 88.352.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.789.070,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 420.247.700,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais);
II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 88.352.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.789.070,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.