Decreto 3.656/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí S. A. - BEP.

Decreto 3.656/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí S. A. - BEP.