Decreto 99.049/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.049, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.000690/89,

DECRETA:

Decreto 99.049/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.049, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.000690/89,

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