Lei 5.739/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.

Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.

Lei 5.739/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.

Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.