LEI Nº 5.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: