Lei 5.739/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971

Lei 5.739/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971