Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971
Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971