Decreto 11.730/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2023 - Edição extra

Decreto 11.730/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2023 - Edição extra