Decreto 99.559/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.559, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 48 de 29 de setembro de 1981, o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em Luanda, a 11 de junho de 1980.

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 11 de fevereiro de 1982, na forma de seu artigo XV, inciso 1,

DECRETA:

Decreto 99.559/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.559, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 48 de 29 de setembro de 1981, o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em Luanda, a 11 de junho de 1980.

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 11 de fevereiro de 1982, na forma de seu artigo XV, inciso 1,

DECRETA: