Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cyrillo junior
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cyrillo junior
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959