Decreto 42.137/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.137, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público, o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos a Convenção nº 12, concernente a indenização dos acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 12, concernente à indenização por acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações ...

Decreto 42.137/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.137, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público, o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos a Convenção nº 12, concernente a indenização dos acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 12, concernente à indenização por acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações ...