Lei 10.483/2002 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho,
Barjas Negri
Guilherme Gomes Dias
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002

Lei 10.483/2002 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho,
Barjas Negri
Guilherme Gomes Dias
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002