Lei 10.483/2002 - Artigo 19

Art. 19. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Lei 10.483/2002 - Artigo 19

Art. 19. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.