Lei 5.269/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

Lei 5.269/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967