DECRETO Nº 8.828, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n º 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei n º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n º 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei n º 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e na Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: