Decreto 397/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Karajá Santana do Araguaia, localizada no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.485,6063ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 19.546,00m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros).

Decreto 397/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Karajá Santana do Araguaia, localizada no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.485,6063ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 19.546,00m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros).