Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos integrantes do Anexo I deste decreto.
Decreto 99.303/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos integrantes do Anexo I deste decreto.