Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985
Brasília, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985