Decreto-Lei 2.240/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos e empresas vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário fornecerão ao BNH ou a quem por este for autorizado, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal, as informações relativas a aumentos salariais, necessárias à aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984.

Decreto-Lei 2.240/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos e empresas vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário fornecerão ao BNH ou a quem por este for autorizado, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal, as informações relativas a aumentos salariais, necessárias à aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984.