Lei 11.103/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Lei 11.103/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.