Lei 3.576/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo

ste texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959

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Lei 3.576/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo

ste texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959

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