Lei 2.197/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954

Lei 2.197/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954