Lei 2.197/1954 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se".

Lei 2.197/1954 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se".