Decreto 93.962/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do Acordo.

Decreto 93.962/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do Acordo.