Decreto 93.962/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o Acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previstos.

Decreto 93.962/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o Acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previstos.