Art. 1º. Fica autorizada a cessão gratuita, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, da área remanescente do Núcleo Colonial João Pinheiro, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais, e atualmente ocupada por aquela instituição, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 74.824, de 1957.