Decreto 41.737/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957

Decreto 41.737/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957