DECRETO Nº 41.737, DE 29 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA: