DECRETO Nº 179 DE 24 DE JULHO DE 1991.
Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América assinaram, em 3 de setembro de 1986, em Brasília, um Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 61 de 18 de dezembro ...