DECRETO-LEI Nº 1.052, DE 17 DE JANEIRO DE 1939.
Revoga os artigos 69 e 70 do Decreto-Lei nº 960, de 17 dezembro de 1938
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e
Considerando que as dívidas activas da Fazenda Pública cobradas judicialmente são, em regra, de pequena quantia;
Considerando que, aplicadas com o rigor estabelecido nos arts. 69 e 70 do Decreto-Lei nº 960, 17 de dezembro de 1938, as restrições relativas a custas e despesas, judiciais impõem aos serventuários de justiça encargos superiores às compensações que lhes proporcionam as cobranças das dívidas de maior vulto, que são em pequeno número;
Considerando que as providências estabelecidas nos artigos citados agravaram sobremaneira essa situação, com referência a vários...