Decreto-Lei 1.052/1939 - Artigo único

Artigo único. Ficam revogados, na data da publicação desta lei, os artigos 69 e 70 do Decreto-Iei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, continuando a matéria, perante a Justiça dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre, a ser regida pelos respectivos Regimentos de custas.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Decreto-Lei 1.052/1939 - Artigo único

Artigo único. Ficam revogados, na data da publicação desta lei, os artigos 69 e 70 do Decreto-Iei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, continuando a matéria, perante a Justiça dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre, a ser regida pelos respectivos Regimentos de custas.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939