Decreto 75.627/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 67.612, de 19 de novembro de 1970, o § 4º do artigo 15 do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Dyrceu Araújo Nogueira

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa

L - G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 75.627/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 67.612, de 19 de novembro de 1970, o § 4º do artigo 15 do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Dyrceu Araújo Nogueira

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa

L - G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.