Decreto-Lei 166/1967 - Artigo 5

Art. 5º. As verbas e dotações orçamentárias destinadas à Agência Nacional continuarão, destacadas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a ser atribuídas a êsse órgão oficial de informações, que por elas terá responsabilidade direta perante o Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 166/1967 - Artigo 5

Art. 5º. As verbas e dotações orçamentárias destinadas à Agência Nacional continuarão, destacadas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a ser atribuídas a êsse órgão oficial de informações, que por elas terá responsabilidade direta perante o Tribunal de Contas da União.