Decreto-Lei 166/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Todo o acervo da Agência Nacional será transferido do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Presidência da República.

Decreto-Lei 166/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Todo o acervo da Agência Nacional será transferido do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Presidência da República.