Art. 1º. Fica a SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 791, de 23 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 791/75.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 791/75.