DECRETO Nº 89.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.915/82,
DECRETA: