Lei 6.509/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

Lei 6.509/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977