Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1996
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1996