Decreto 1.979/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1996

Decreto 1.979/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1996