Decreto 84.533/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.533, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Promulga os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 10 de outubro de 1979, os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA), concluído em Cáli, na Colômbia, a 12 de março de 1976;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos Estatutos pela República Federativa do Brasil foi depositado na Cidade do México, a 4 de dezembro de 1979;

CONSIDERANDO que os referidos Estatutos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil a 4 de dezembro de 1979;

DECRETA:

Decreto 84.533/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.533, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Promulga os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 10 de outubro de 1979, os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA), concluído em Cáli, na Colômbia, a 12 de março de 1976;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos Estatutos pela República Federativa do Brasil foi depositado na Cidade do México, a 4 de dezembro de 1979;

CONSIDERANDO que os referidos Estatutos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil a 4 de dezembro de 1979;

DECRETA: