Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Lei 8.077/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.