Lei 8.077/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1990; 169º. da Independência e 102º. da República

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 5.9.1990

Lei 8.077/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1990; 169º. da Independência e 102º. da República

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 5.9.1990