Lei 14.945/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. (VETADO).

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.

Lei 14.945/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. (VETADO).

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.