Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. (VETADO).
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.
Parágrafo único. (VETADO).
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.