Lei 14.945/2024 - Artigo 10

Art. 10. O art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante.

§ 4º - As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011."(NR)

Lei 14.945/2024 - Artigo 10

Art. 10. O art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante.

§ 4º - As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011."(NR)