Lei 6.674/1979 - Artigo 15

Art. 15. Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender à absorção e manutenção do Centro Pedagógico de Rondonópolis pela Universidade Federal de Mato Grosso.

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União para 1979.

Lei 6.674/1979 - Artigo 15

Art. 15. Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender à absorção e manutenção do Centro Pedagógico de Rondonópolis pela Universidade Federal de Mato Grosso.

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União para 1979.