Art. 7º. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Munícípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V - resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
I - dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Munícípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V - resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.