Art. 6º. O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelos bens e direitos da Universidade Estadual de Mato Grosso;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.
I - pelos bens e direitos da Universidade Estadual de Mato Grosso;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.