Lei 6.674/1979 - Artigo 8

Art. 8º. É criado na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul um Fundo de Assistência Escolar ao Estudante Carente de Recursos Financeiros - FUNCRED -, cujo funcionamento e manutenção constarão de normas a serem propostas pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. Dos recursos financeiros previstos nos itens (VETADO) e III do art. 7º desta Lei, será destinado percentual às carteiras do FUNCRED, fixado pelo Reitor, ouvidos os Conselhos Diretor e Universitário.

Lei 6.674/1979 - Artigo 8

Art. 8º. É criado na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul um Fundo de Assistência Escolar ao Estudante Carente de Recursos Financeiros - FUNCRED -, cujo funcionamento e manutenção constarão de normas a serem propostas pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. Dos recursos financeiros previstos nos itens (VETADO) e III do art. 7º desta Lei, será destinado percentual às carteiras do FUNCRED, fixado pelo Reitor, ouvidos os Conselhos Diretor e Universitário.