Art. 11. O Reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nomeado na forma prevista no art. 16 e seus §§ da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pela Lei nº 6.420, de 03 de junho de 1977, dirigirá e coordenará todas as atividades da Instituição e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.