Lei 6.674/1979 - Artigo 10

Art. 10. A administração superior da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será exercida, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto.

Lei 6.674/1979 - Artigo 10

Art. 10. A administração superior da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será exercida, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto.