Lei 6.674/1979 - Artigo 13

Art. 13. O Centro Pedagógico de Rondonópolis, atualmente vinculado à Universidade Estadual de Mato Grosso, passa a integrar, com todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal de Mato Grosso com sede em Cuiabá.

Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste artigo, aplicando-se quanto ao pessoal, as normas previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 12 desta Lei.

Lei 6.674/1979 - Artigo 13

Art. 13. O Centro Pedagógico de Rondonópolis, atualmente vinculado à Universidade Estadual de Mato Grosso, passa a integrar, com todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal de Mato Grosso com sede em Cuiabá.

Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste artigo, aplicando-se quanto ao pessoal, as normas previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 12 desta Lei.