Lei 6.674/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a imunidade prevista no art. 19, inciso III, alínea c, da Constituição.

Lei 6.674/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a imunidade prevista no art. 19, inciso III, alínea c, da Constituição.