Art. 9º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a imunidade prevista no art. 19, inciso III, alínea c, da Constituição.
Art. 9º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a imunidade prevista no art. 19, inciso III, alínea c, da Constituição.